Contexto histórico
Em 10 de novembro de 1937, o então presidente da República Getúlio Vargas deu um golpe, alegando que havia um plano comunista (Plano Cohen) para a tomada do poder no Brasil. Anos depois, ficou comprovado que esse plano não existiu, mas foi apenas um pretexto para Vargas dar o golpe e se manter na presidência com poderes absolutos.
Em 1937, teve início o Estado Novo, com a continuidade de Vargas no poder, porém com um viés autoritário, antidemocrático e ditatorial. Vargas fechou o congresso e cancelou as eleições presidenciais (previstas para 1937). Porém, para complementar seu novo modelo de governo era necessária uma nova constituição federal, ajustada ao autoritarismo. Vale lembrar que a Constituição anterior, de 1934, era liberal e descentralizadora e não estava em sintonia com os novos propósitos de Getúlio.
Foi nesse contexto histórico, que a Constituição de 1937 foi outorgada no dia 10 de novembro.
Elaboração
A Constituição de 1937 não foi elaborada por uma Assembleia Constituinte nem submetida à aprovação popular. Seu texto foi preparado principalmente pelo jurista Francisco Campos, então ministro da Justiça de Getúlio Vargas e um dos principais formuladores jurídicos do Estado Novo. A elaboração ocorreu de forma restrita, dentro do círculo político ligado ao governo, com participação e aprovação de Vargas e de seus colaboradores mais próximos.
O projeto recebeu influências de constituições autoritárias europeias da década de 1930, especialmente da Constituição polonesa de 1935, embora também apresentasse características próprias do contexto político brasileiro. Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas fechou o Congresso Nacional, cancelou as eleições presidenciais previstas para 1938, instaurou o Estado Novo e outorgou a nova Constituição, ou seja, colocou-a em vigor por decisão do próprio governo, sem votação de representantes eleitos.
Por que essa Constituição de 1937 ficou conhecida como "Polaca"?
A Constituição de 1937 ficou conhecida como "Polaca" porque foi fortemente inspirada na Constituição autoritária da Polônia de 1935, elaborada durante o governo de Józef Piłsudski. Outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, no início do Estado Novo, a Constituição brasileira incorporou princípios autoritários presentes no modelo polonês, como a concentração de poderes nas mãos do presidente, o enfraquecimento do Poder Legislativo e a limitação das liberdades políticas. O apelido "Polaca", portanto, fazia referência direta à influência exercida pela legislação constitucional polonesa sobre o texto brasileiro.
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O presidente Getúlio Vargas no dia da outorga da Constituição de 1937. |
Principais características da Constituição de 1937:
• Constituição outorgada: não foi elaborada nem aprovada por uma Assembleia Nacional Constituinte. O texto foi preparado principalmente por Francisco Campos e imposto por Getúlio Vargas após o golpe de 10 de novembro de 1937, que fechou o Congresso Nacional e inaugurou o Estado Novo.
• Forte concentração de poderes no Executivo: a Constituição ampliou consideravelmente as atribuições do presidente da República, permitindo que Vargas governasse com grande autonomia e reduzindo os mecanismos institucionais capazes de limitar sua autoridade.
• Inspiração autoritária e corporativista: o texto recebeu influência de modelos políticos autoritários europeus da década de 1930, especialmente da Constituição polonesa de 1935. Também incorporou elementos associados ao corporativismo então presente em regimes autoritários europeus. Essa influência levou a Constituição de 1937 a ficar conhecida como "Polaca".
• Enfraquecimento do Poder Legislativo: o Congresso Nacional foi dissolvido em 10 de novembro de 1937. Embora a Constituição previsse a existência de um Parlamento Nacional, as instituições legislativas previstas pela Carta não chegaram a funcionar normalmente durante o Estado Novo. Vargas governou principalmente por meio de decretos-leis.
• Restrição da autonomia dos estados: o federalismo brasileiro foi profundamente enfraquecido. Os estados perderam parte significativa de sua autonomia diante do fortalecimento do governo federal.
• Nomeação de interventores estaduais: o governo federal passou a controlar diretamente os estados por meio de interventores nomeados pelo presidente da República. Na prática, esses interventores substituíam os governadores e estavam politicamente subordinados ao governo Vargas.
• Extinção dos partidos políticos: pouco depois da implantação do Estado Novo, o Decreto-Lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937, determinou a dissolução de todos os partidos políticos existentes. Dessa maneira, a atividade partidária organizada deixou de funcionar legalmente durante o regime.
• Enfraquecimento do sistema eleitoral: a Constituição de 1937 rompeu com o modelo eleitoral estabelecido durante os primeiros anos do governo Vargas. A Justiça Eleitoral deixou de ter a posição constitucional que possuía anteriormente e seus tribunais foram extintos no contexto da implantação do novo regime.
• Eleição indireta para presidente: a Constituição estabelecia um mandato presidencial de seis anos e previa um sistema indireto para a escolha do presidente da República. Entretanto, o funcionamento efetivo do Estado Novo afastou-se dessas previsões constitucionais, e Vargas permaneceu no poder até 1945 sem realização de eleição presidencial.
• Plebiscito constitucional não realizado: a própria Constituição previa que seu texto seria submetido a um plebiscito nacional. Essa consulta popular, porém, nunca foi realizada, constituindo uma das principais contradições entre as disposições formais da Carta e o funcionamento efetivo do regime.
• Limitação das liberdades políticas: direitos individuais e políticos ficaram sujeitos a fortes restrições em nome da segurança nacional e da preservação da ordem. O Estado ampliou seus instrumentos de controle sobre opositores e organizações políticas.
• Restrição à liberdade de expressão e de imprensa: o Estado Novo estabeleceu mecanismos de censura sobre jornais, revistas, rádio, cinema e outras formas de comunicação. A Constituição permitia restrições à manifestação do pensamento, enquanto a censura seria posteriormente institucionalizada e ampliada pelo governo.
• Controle estatal da propaganda e da comunicação: o regime utilizou os meios de comunicação tanto para censurar informações consideradas contrárias ao governo quanto para divulgar valores nacionalistas e construir uma imagem positiva de Vargas. O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), criado em 1939, tornou-se o principal órgão desse sistema.
• Previsão da pena de morte: a Constituição admitiu a aplicação da pena de morte em determinadas situações, inclusive para alguns crimes políticos e crimes considerados contra a segurança do Estado. A legislação posterior regulamentou hipóteses de sua aplicação.
• Ampliação dos poderes presidenciais em situações excepcionais: o presidente recebeu amplos instrumentos para decretar medidas de emergência e restringir direitos quando considerasse ameaçadas a segurança nacional ou a ordem política.
• Limitação do equilíbrio entre os Poderes: embora Executivo, Legislativo e Judiciário continuassem formalmente previstos, o princípio de equilíbrio entre eles foi profundamente enfraquecido. O Executivo adquiriu clara predominância sobre as demais instituições.
• Possibilidade de interferência sobre decisões judiciais: determinadas garantias institucionais do Poder Judiciário foram reduzidas, e a Constituição criou mecanismos que fortaleciam o governo diante das decisões dos tribunais. Por isso, a autonomia judicial existente em uma democracia constitucional ficou significativamente limitada.
• Nacionalismo econômico: a Constituição reforçou a possibilidade de intervenção estatal na economia e estabeleceu princípios voltados à proteção dos interesses econômicos nacionais, inclusive em áreas consideradas estratégicas.
• Recursos minerais e fontes de energia: jazidas minerais, minas e quedas-d'água destinadas à produção de energia receberam tratamento jurídico distinto da propriedade do solo, ficando sua exploração sujeita à autorização ou concessão do poder público.
• Valorização do trabalho como questão de Estado: a Constituição incorporou diversos direitos trabalhistas e sociais, como salário mínimo, jornada diária limitada, repouso semanal, férias remuneradas e indenização por demissão sem justa causa, entre outras garantias.
• Previsão da Justiça do Trabalho: a Carta de 1937 determinou a criação de uma Justiça do Trabalho destinada a solucionar conflitos entre empregados e empregadores. Sua regulamentação ocorreu posteriormente, e sua instalação efetiva aconteceu em 1941.
• Proibição das greves: a greve e o lockout foram considerados recursos prejudiciais à economia e incompatíveis com os interesses nacionais. Essa concepção estava relacionada ao modelo corporativista adotado pelo Estado Novo.
• Sindicatos submetidos ao controle estatal: a organização sindical foi integrada a uma estrutura corporativista na qual o Estado exercia forte fiscalização sobre trabalhadores e empregadores. Os sindicatos reconhecidos oficialmente deveriam seguir as normas estabelecidas pelo governo.
• Consolidação posterior da legislação trabalhista: a Constituição de 1937 forneceu bases institucionais para a política trabalhista do Estado Novo, mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) somente foi instituída em 1943. Portanto, não foi a Constituição que criou diretamente toda a legislação trabalhista brasileira.
• Família sob proteção do Estado: a Constituição estabeleceu que a família constituída pelo casamento indissolúvel estaria sob proteção especial do Estado, refletindo valores sociais conservadores presentes naquele período.
• Ênfase na educação nacionalista: a educação deveria contribuir para a formação moral, cívica e nacional dos jovens. O Estado ampliou sua preocupação com a formação de cidadãos identificados com os valores defendidos pelo regime.
• Caráter anticomunista: o combate ao comunismo ocupou lugar importante na justificativa política apresentada pelo governo para a implantação do Estado Novo. A ameaça comunista foi utilizada como argumento para fortalecer os instrumentos repressivos e restringir as liberdades políticas.
• Caráter antiliberal: a Constituição rompeu com princípios fundamentais da democracia liberal, especialmente o pluralismo partidário, a autonomia efetiva dos Poderes e a competição política por meio de eleições regulares.
• Fortalecimento do nacionalismo: o Estado passou a estimular símbolos, valores e discursos destinados a reforçar uma identidade nacional brasileira, procurando reduzir particularismos regionais e fortalecer a autoridade do governo central.
• Distância entre o texto constitucional e a prática política: diversas instituições previstas pela própria Constituição nunca chegaram a funcionar como estabelecido. O plebiscito constitucional não ocorreu, o Parlamento previsto não foi instalado e Vargas governou durante praticamente todo o Estado Novo por decretos-leis. Assim, para compreender a Constituição de 1937, é necessário distinguir suas disposições formais da prática autoritária efetivamente adotada entre 1937 e 1945.
Para saber mais:
Conheça o texto da Constituição do Brasil de 1937 no website do Jusbrasil.
RESUMO DA HISTÓRIA E PRINCIPAIS ASPECTOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1937:
Período histórico: Era Vargas (1930–1945)
• Contexto político da década de 1930: o Brasil vivia forte instabilidade institucional após a Revolução de 1930, com disputas entre grupos políticos, crescimento de movimentos ideológicos como o Integralismo e o Comunismo e o enfraquecimento do regime democrático estabelecido pela Constituição de 1934.
• Golpe do Estado Novo (10 de novembro de 1937): Getúlio Vargas utilizou o pretexto de uma suposta ameaça comunista, conhecida como Plano Cohen, para fechar o Congresso Nacional, cancelar as eleições previstas e instaurar um regime autoritário.
• Outorga da Constituição de 1937: a nova Constituição foi imposta por Vargas sem participação popular ou assembleia constituinte, consolidando juridicamente o regime do Estado Novo.
• Inspiração autoritária: o texto constitucional foi influenciado por regimes fascistas europeus, especialmente a Polônia, sendo por isso apelidado de “Polaca”.
• Centralização do poder executivo: o presidente passou a concentrar amplos poderes, podendo legislar por decretos-leis, nomear interventores nos estados e controlar diretamente a administração pública.
• Extinção dos partidos políticos: todos os partidos foram dissolvidos, eliminando a pluralidade política e impedindo a organização de oposição institucional.
• Suspensão das eleições diretas: o voto popular foi abolido para cargos executivos e legislativos, reforçando o caráter ditatorial do regime.
• Restrição das liberdades individuais: houve censura à imprensa, controle sobre manifestações culturais e repressão a opositores políticos.
• Controle sobre o Poder Legislativo: o Congresso Nacional foi fechado, e suas funções passaram a ser exercidas de forma limitada, subordinadas ao Executivo.
• Criação de mecanismos de repressão: o Estado passou a utilizar órgãos de vigilância e repressão política para controlar a sociedade e impedir dissidências.
• Intervenção do Estado na economia e na sociedade: o governo ampliou sua atuação em áreas estratégicas, promovendo políticas trabalhistas e industriais, mas sob forte controle estatal.
• Consolidação do Estado Novo (1937–1945): a Constituição de 1937 serviu como base legal para a manutenção do regime ditatorial até sua queda em 1945, quando Vargas foi deposto e iniciou-se o processo de redemocratização.
Dicas do professor de História sobre como a Constituição de 1937 pode cair em provas de vestibulares e ENEM?
1. Interpretação de texto histórico
Trechos da Constituição de 1937 podem ser apresentados na questão para que o candidato identifique seu caráter autoritário, centralizador e antidemocrático. Nesse caso, a cobrança envolve a leitura crítica do documento, reconhecendo a limitação das liberdades individuais e a concentração de poderes no Executivo.
2. Comparação entre constituições brasileiras
Pode-se exigir a comparação entre a Constituição de 1937 e outras, como a de 1934 ou a de 1946. O foco costuma ser a diferença entre regimes democráticos e autoritários, destacando o fechamento do regime durante o Estado Novo (1937–1945).
3. Relação com o Estado Novo (1937–1945)
Questões frequentemente vinculam a Constituição de 1937 ao contexto do Estado Novo, exigindo que o candidato compreenda seu papel como instrumento legal de legitimação da ditadura de Getúlio Vargas, especialmente no que diz respeito à censura, à supressão de partidos políticos e ao fortalecimento do poder central.
4. Influências ideológicas
Pode aparecer a análise das influências autoritárias europeias, como o fascismo italiano e o salazarismo português, refletidas na Constituição de 1937. O candidato deve reconhecer elementos como o corporativismo e o nacionalismo.
5. Direitos e garantias individuais
Questões podem explorar a restrição de direitos civis e políticos, como o fim das eleições diretas para presidente, a limitação da liberdade de imprensa e a possibilidade de intervenção estatal em diversas esferas da sociedade.
6. Estrutura do poder político
Pode ser cobrado o entendimento da concentração de poderes no Executivo, incluindo a possibilidade de o presidente governar por decretos-leis, dissolver o Legislativo e nomear interventores nos estados.
7. Contexto histórico e justificativas do golpe de 1937
Algumas questões abordam o chamado Plano Cohen (1937) como pretexto para a implantação da Constituição, exigindo que o candidato compreenda o uso de discursos de ameaça para legitimar regimes autoritários.
8. Questões interdisciplinares
No ENEM, pode aparecer associada a temas de cidadania, democracia e direitos humanos, exigindo reflexão sobre a importância das instituições democráticas e os impactos de regimes autoritários na sociedade.
9. Análise de conceitos políticos
Termos como autoritarismo, ditadura, centralização política e corporativismo podem ser cobrados em associação direta com a Constituição de 1937, exigindo domínio conceitual.
10. Atualidades e paralelos históricos
Pode haver questões que estabeleçam relações entre o período do Estado Novo e debates contemporâneos sobre democracia e poder político, exigindo interpretação crítica e contextualização histórica.
Artigo publicado em 26/10/2019 e atualizado em 07/08/2026
Por Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).
Fontes de referência do texto:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm
ARRUDA, Marcos; CALDEIRA César. Como Surgiram as Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: FASE. Projeto Educação Popular para a Constituinte, 1986
CARONE, Edgard. A Terceira República (1937-1945). São Paulo: Ática, 1989.