Casas de Fundição no Brasil


 

O que eram e criação

 


As Casas de Fundição eram estabelecimentos fiscais criados pela Coroa Portuguesa para controlar a produção de metais preciosos e garantir a arrecadação dos tributos relacionados à mineração no Brasil Colonial. A criação desse tipo de instituição foi prevista inicialmente pelo Regimento das Terras Minerais de 1603, embora seu funcionamento tenha passado por interrupções e reorganizações ao longo do período colonial. Com a expansão da mineração do ouro no século XVIII, especialmente em Minas Gerais, a Coroa reforçou esse sistema de fiscalização. Em 1719, determinou-se a instalação de Casas de Fundição na região mineradora, que começaram a funcionar efetivamente em 1725. Nesses estabelecimentos, o ouro extraído era recebido, fundido, transformado em barras e marcado com o selo oficial, permitindo maior controle da circulação do metal e da cobrança dos impostos. 

 

Contexto histórico

 

As Casas de Fundição foram criadas no contexto da expansão da mineração no Brasil Colonial, principalmente a partir do final do século XVII e durante o século XVIII. A descoberta de ouro na região de Minas Gerais provocou forte crescimento populacional, formação de vilas e intensificação da atividade econômica no interior da colônia. Ao mesmo tempo, a mineração passou a ocupar posição central nos interesses da Coroa Portuguesa, que buscava aumentar a arrecadação e reforçar o controle sobre as áreas auríferas. Esse período também foi marcado pelo crescimento do contrabando de ouro, por disputas entre grupos envolvidos na mineração e pelo fortalecimento da fiscalização metropolitana. Foi nesse cenário de grande produção mineral e de maior intervenção portuguesa sobre a economia colonial que surgiram as Casas de Fundição.



Objetivo (principal função): cobrança do quinto


A principal função das Casas de Fundição era garantir a cobrança do quinto, imposto estabelecido pela Coroa Portuguesa sobre o ouro extraído no Brasil Colonial. Esse tributo correspondia a 20% de todo o ouro produzido nas regiões mineradoras. Nas Casas de Fundição, o metal era fundido e transformado em barras, ocasião em que a parcela referente ao quinto era separada e destinada à Coroa Portuguesa. Dessa forma, essas instituições permitiam maior controle sobre a produção aurífera, dificultavam o contrabando e asseguravam a arrecadação dos impostos provenientes da mineração.



Como funcionavam as casas de fundição

 

Após encontrar o ouro (pepitas ou pó), o minerador deveria levá-lo à Casa de Fundição. Lá, um funcionário real iria fundir este ouro, retirar os 20% (quinto) para a corte portuguesa e, por último, devolver o ouro em barra. Este ouro passaria a ser considerado “quintado”, ou seja, legalizado, pois havia sido cobrado o imposto real. Na barra de ouro “quintado” eram marcados o selo real e alguns dados de controle determinados pela Casa de Fundição. O dono do ouro também recebia da Casa de Fundição um documento, que comprovava a origem e a situação legal daquele ouro.

 

Vale dizer que era proibido portar ou utilizar ouro em pó ou pepitas, pois ele deveria ter passado pelo processo de recolhimento do quinto numa Casa de Fundição. A sonegação deste imposto era considerada crime grave pela Coroa Portuguesa.

 

Prédio de dois andares com cinco janelas e uma porta. O prédio é branco com detalhes em amarelo em volta das janelas.

Prédio de uma antiga casa de fundição (atualmente é o Museu Histórico de Iguape (São Paulo).

 

 

Oposições e reações

 

As Casas de Fundição não eram bem vistas e aceitas na região das Minas, principalmente pelos mineradores brasileiros. Estes consideravam injusto e abusivo a cobrança do quinto. Ocorreram revoltas nas regiões auríferas contra a cobrança deste imposto e a atuação das Casas de Fundição. Entre estas revoltas, a principal foi a Revolta de Filipe dos Santos, ocorrida na cidade de Vila Rica em 1720.

 

Outro importante movimento relacionado à cobrança do Quinto pelas Casas de Fundição foi a Inconfidência Mineira, ocorrida na Capitania de Minas Gerais em 1789. Esta teve como um dos líderes o auferes Tiradentes (Joaquim José da Silva Xavier).

 

Julgamento de Filipe dos Santos, líder da Revolta de Vila Rica

Julgamento de Filipe dos Santos, líder da Revolta de Vila Rica: movimento era contrário às casas de fundição e à cobrança do quinto (pintura de Antônio Parreiras).

 

 

 


 

 

VOCABULÁRIO DO TEXTO:

 

1. Casas de Fundição: estabelecimentos criados pela Coroa Portuguesa durante o Brasil Colonial para fundir o ouro extraído, cobrar o imposto conhecido como quinto e legalizá-lo.

2. Quinto: imposto colonial que correspondia a 20% do ouro encontrado nas minas brasileiras, enviado diretamente para a Coroa Portuguesa.

3. Ouro quintado: ouro fundido nas Casas de Fundição, que recebia o selo real e era considerado legal após o pagamento do quinto.

4. Sonegação: ato de ocultar ou evitar o pagamento de impostos, como o quinto; era tratado como crime grave no Brasil Colonial.

5. Revolta de Filipe dos Santos: insurreição ocorrida em 1720, na cidade de Vila Rica, em oposição à cobrança do quinto e à atuação das Casas de Fundição.

6. Inconfidência Mineira: movimento ocorrido em 1789, na Capitania de Minas Gerais, que buscava a independência do Brasil e criticava, entre outras coisas, a cobrança do quinto.

 

 

Desenho de charge mostrando um dono de mina de ouro levando um saco de ouro para a casa de fundição.

Charge: os donos de minas odiavam levar o ouro encontrado para a casa de fundição, onde seria cobrado o quinto.

 

 


 

RESUMO



O que eram e criação:

• As casas de fundição foram estabelecimentos criados pela corte portuguesa no período colonial.  
• Foram instituídas em 1603 e funcionaram até 1821.  
• Localizavam-se nas regiões de exploração aurífera, como Minas Gerais.


Objetivo principal:


• Recolher o imposto conhecido como quinto, equivalente a 20% do ouro encontrado.  
• Garantir o envio do imposto para a coroa portuguesa.


Funcionamento:


• O ouro encontrado pelos mineradores deveria ser levado à Casa de Fundição.  
• Funcionários fundiam o ouro, retiravam os 20% e devolviam o restante em barras.  
• O ouro legalizado recebia o selo real e documentos comprobatórios.  
• Era proibido o uso de ouro em pó ou pepitas antes da legalização.


Oposições e reações:

• Mineradores consideravam injusto o imposto do quinto, gerando insatisfação.  
• Revoltas ocorreram, como a Revolta de Filipe dos Santos, em 1720, em Vila Rica.  
• A Inconfidência Mineira, em 1789, também se relacionou à oposição à cobrança do quinto.

 

 



Revisado por: Professor Jefferson Evandro Machado Ramos
Graduado em História pela Universidade de São Paulo - USP (1994).




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Bibliografia e vídeos indicados:

 

Fontes de referência do artigo:

 

O ouro brasileiro, a tributação portuguesa no Setecentos e a reparação

 

https://museudoouro.acervos.museus.gov.br/exposicao-quintos-do-rei/

COTRIM, Gilberto. História Global – Brasil e Geral, São Paulo: Saraiva, 2011.

 

Vídeo indicado no YouTube:

 

Sociedade Mineradora | Impostos | Quinto do Ouro | Casa de Fundição | Captação e Derrama - HistoriAção Humanas


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